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Consumidores de energia de alta tensão, o que você precisa saber?

Saiba sobre a sua classe de consumidores de energia de alta tensão

Existem classes e subclasses de consumidores de energia de alta tensão. definidos conforme a Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010.
confira abaixo:

  • Industrial
  • Comercial
  • Rural
  • Poder Público

Clique aqui e conheça as subclasses que a sua empresa pode se enquadrar.

Existem várias modalidades tarifárias, ja sabe qual é a sua?

As modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas, considerando as seguintes modalidades:

  • Azul: é aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia;
  • Verde: modalidade tarifária horária verde: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência;
  • Convencional Binômia:  aplicada às unidades consumidoras do grupo A caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia. Esta modalidade será extinta a partir da revisão tarifária da distribuidora;
  • Convencional Monômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia; e
  • Branca: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, exceto para o subgrupo B4 e para as subclasses Baixa Renda do subgrupo B1, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia.

Mais descontos praticados na tarifa de energia elétrica para consumidores de energia dealta tensão

  • gerador e consumidor de fonte incentiva;
  • atividade de irrigação e aquicultura em horário especial;
  • agente de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano;
  • serviço público de água, esgoto e saneamento;
  • classe rural; subclasse cooperativa de eletrificação rural; e
  • subclasse de serviço público de irrigação.

Até o começo da vigência da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, esses descontos eram arcados pelos próprios consumidores das concessionárias, já que configura-se como um subsídio cruzado. As concessionárias tinham as suas tarifas majoradas para compensar os descontos concedidos apenas em sua própria área de concessão. Sendo assim, o impacto tarifário dependia do tamanho dos mercados subsidiados e subsidiantes. A partir da inclusão dessa finalidade na CDE, todos os consumidores do SIN passaram a contribuir com o rateio dos subsídios tarifários,de forma independente do mercado subsidiado da área de concessão ondesua empresa está localizada.

Click aqui e acesse a tabela que apresenta os percentuais de descontos vigentes, e a sua incidência nas tarifas de uso de energia.

Para que servem os Postos Tarifários de consumidores de alta tensão?

Os postos tarifários são definidos para permitir a contratação e o faturamento da energia e da demanda de potência diferenciada ao longo do dia, conforme as diversas modalidades tarifárias. A regulamentação consta na Resolução Normativa ANEEL – REN nº 414/2010:

  • Horário (posto) de ponta refere-se ao período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão, com exceção feita aos sábados, domingos, e feriados nacionais;

Se a sua empresa funciona em Horário de Ponta ela pode utilizar de Geradores de Energia a Diesel para se beneficiar de uma economia expressiva neste período do dia. Click aqui e saiba mais! 

  • Horário (posto) fora de ponta: é aquele que se refere ao período composto pelo conjunto das horas diárias, que são consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta e no intermediário (no caso da Tarifa Branca).
  • Horário (posto) intermediário refere-se ao período de horas conjugadas ao horário de ponta, aplicado exclusivamente as unidades consumidoras optantes pela Tarifa Branca.

Existe também o horário especial (também conhecido como período reservado), aplicado às unidades consumidoras da subclasse rural irrigante ou aquicultura. O horário especial é o período de 8 horas e 30 minutos do dia, que abrange toda a madrugada, em que a carga destinada à irrigação ou aquicultura recebe um desconto na tarifa de acordo com a região em que se localiza e o grupo tarifário a que pertence. Esta regulamentação está na REN nº 414/2010, arts. 53-J, 53-L. Acesse a tabela que mostra os horários estabelecidos em cada distribuidora local clicando aqui.

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